Publicado no dia 13 de Dezembro de 2010.
Na última quinta-feira foi feita a consulta pública para criação de Unidade de Conservação na Bacia do rio Tijuco na Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba (ACII) e conduzida pelo Instituto Estadual de Florestas (Diretoria de Áreas Protegidas e da Regional Triângulo).
A participação da sociedade foi representativa, com auditório lotado. Estavam presentes diversas organizações não governamentais (incluindo representantes da Angá), estudantes, professores da Universidade Federal de Uberlândia (Campus Pontal), produtores rurais, órgãos públicos, entre outros.
A categoria da Unidade de Conservação proposta pelo IEF foi de Refúgio de Vida Silvestre, que segundo a lei o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000) define:
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
§ 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 2o Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 3o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 4o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
A categoria gera um menor conflito entre produtores rurais e órgãos de meio ambiente, visto que permite a posse da terra ao proprietário, evitando processos de desapropriação desde que sejam respeitadas as condições do parágrafo segundo do artigo 13.
Ainda na consulta foi destacado pelo IEF a riqueza representativa das espécies de peixes do Rio Tijuco e do rio da Prata, seu afluente, sendo estes uns dos últimos remanescentes de rios de correnteza na bacia do Paranaíba. Vale lembrar que para os rios afluentes do Paranaíba no lado goiano estão previstas dezenas de empreendimentos hidrelétricos (mais informações e mapa neste link).
Por fim o IEF destacou que o Refúgio de Vida Silvestre do rio Tijuco totalizará por volta de 9.500 hectares e será constituída em sua maioria por áreas de preservação permanente e de reserva legal, localizadas a jusante da cidade de Ituiutaba até encontro com rio da Prata, e no rio da Prata até a foz do ribeirão Douradinhos, compreendendo cinco municípios (Ituiutaba, Ipiaçu, Campina Verde, Prata e Gurinhatã).
Durante a consulta, as dúvidas dos presentes foram esclarecidas e a criação da Unidade de Conservação foi aprovada por unanimidade. O próximo passo será a assinatura do decreto da criação do Refúgio Silvestre, a ser realizada pelo governador até o final do ano de 2010.
Esta será a primeira Unidade de Conservação de Proteção Integral do Pontal do Triângulo, e sua criação foi marcada pela excelência do IEF nos estudos técnicos e pela representativa mobilização da sociedade civil. É uma conquista de todos que está bem próxima de concretizar.
A Angá agradece a todos que ajudaram na mobilização.Vamos continuar no apoio ao IEF.
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