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Foto do escritorAssociação Angá

Uberlândia, plano diretor e as leis ambientais

Atualizado: 17 de mai. de 2019

Publicado no dia 23 de Novembro de 2010.

Entre as propostas que serão discutidas estão novos prazos e multas para crimes contra a natureza 

A proposta de uma nova lei ambiental de Uberlândia, em discussão na Câmara Municipal, prevê mudanças no prazo de validade das licenças ambientais, no estabelecimento de valores de multas e a extinção de uma comissão julgadora de infrações. As alterações fazem parte do plano diretor, tema de uma série de reportagens do CORREIO de Uberlândia.

Na lei atual, a licença ambiental e o alvará de funcionamento são concedidos pelo prazo de um ano para as empresas potencialmente ou efetivamente poluidoras. Na proposta em discussão do Executivo, o prazo foi suprimido, deixando para a Secretaria de Meio Ambiente a responsabilidade de estipular, dependendo do caso, o tempo de validade das autorizações. Na proposta, alvarás provisórios valeriam somente por seis meses. Hoje são válidos por 11 meses.

Das penalidades para infratores, o projeto estabelece multa mínima de R$ 76,66 e máxima de R$ 79.901,59. Além disso, a nova lei dá autonomia para a secretaria interditar qualquer estabelecimento que esteja em desacordo até a adequação.

Outra mudança é a extinção legal da Comissão Julgadora das Infrações Cometidas ao Meio Ambiente (Cojulma), que já não atua na prática, passando a responsabilidade de julgamento das infrações ambientais para a Secretaria de Meio Ambiente. Atualmente, quem aprecia e decide as penalizações é o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema).

Entidades querem participar

Segundo o presidente da Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá), Gustavo Malacco, em nenhum momento a entidade ambiental foi chamada para discutir e opinar na confecção da nova lei ambiental, que faz parte do plano diretor e está em discussão na Câmara Municipal. “Outra questão é o prazo. Não se produz uma lei assim, sem tempo para discussão aprofundada”, disse.

Segundo a assessoria de imprensa da Organização para Proteção Ambiental (OPA), a entidade também não participou da elaboração da nova lei ambiental.

De acordo com o vereador Wilson Pinheiro (PTC), líder do prefeito na Câmara, esta fase de discussões em que se encontra o projeto serve para que entidades e o cidadão comum questionem a lei antes da aprovação.

Acesso será restrito

O projeto de lei que institui a nova lei ambiental e que está em discussão na Câmara Municipal suprime, na redação, o acesso de órgãos privados aos relatórios de impacto ambiental produzidos pela Secretaria de Meio Ambiente sobre empreendimentos e outras atividades que causem impacto. Somente órgãos públicos poderiam requerer o documento, se o projeto for aprovado conforme proposto pelo Executivo.

Outra supressão diz respeito à participação da comunidade na confecção de projetos que usam recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental (FMDA) no intuito de melhorar a qualidade do meio ambiente. Ficaria instituído também que apenas órgãos públicos poderiam apresentar projetos. Hoje, o Fundo disponibiliza R$ 900 mil, recurso proveniente principalmente de multas aplicadas no município. Para o ambientalista Eduardo Bevilaqua, o acesso e a transparência sobre a gestão ambiental são fundamentais. “Quanto maior a participação nas questões ambientais, mais legítimas elas se tornam”, disse.

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