top of page
Buscar

Como foi: Pense Repense "Energia, Crescimento e Sustentabilidade"

  • Foto do escritor: Associação Angá
    Associação Angá
  • 9 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de mai. de 2019

Publicado no dia 22 de Setembro de 2011.

Com a temática “Energia, Crescimento e Sustentabilidade”, a segunda edição do projeto Pense Repense convidou para o debate Philip Fearnside, cientista do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e Altino Ventura Filho, secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.


Os cancelamentos de voos provocados pelo furacão Irene nos Estados Unidos impediu Philip de chegar a Uberlândia em tempo. O presidente da  Angá, Gustavo Malacco, prontamente substituiu Philip na mesa de debate ao lado da mediadora Betânia Cortes e de Altino.


A primeira fala foi destinada a Altino, que elucidou as bases da política energética brasileira, explicando nossas principais matrizes a partir da comparação de dados sobre consumo e produtividade energética do Brasil em relação a outros países.


Gustavo fez uma abordagem crítica do programa apresentado por Altino, ressaltando os impactos ambientais de empreendimentos energéticos encaminhados sem os devidos estudos de casos. Além disso, citou exemplos das consequências antropológicas irreparáveis causadas pela construção de hidrelétricas cujas represas inundam comunidades ou até cidades inteiras, como é caso da cidade de Nova Ponte, no Triângulo Mineiro.


Após as colocações de cada convidado, o público, formado por estudantes secundaristas, universitários, professores, estudiosos e curiosos sobre o tema, comentou e levantou inquietações sobre as colocações dos debatedores.

clique aqui e veja mais fotos do evento.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Termo de Fomento Transferegov.br nº 977463/2025

Em atendimento ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normas aplicáve

 
 
 
Termo de Fomento n. 2101002800/2025

Em atendimento ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 47.132/2017, no art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no art. 61 do Decreto E

 
 
 

Comentários

Não foi possível carregar comentários
Parece que houve um problema técnico. Tente reconectar ou atualizar a página.
bottom of page