Publicado no dia 15 de Dezembro de 2010.
O Ministério Público Federal em Passos (MG) denunciou o produtor rural Donizete Geraldo Leite pelos crimes de trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e falsificação de documento público.
Seu empregado, Jovino Barbosa da Cruz, que, nesse tipo de empreitada é chamado de “gato”, porque é o responsável pela contratação das pessoas em determinado local levando-as para as fazendas onde irão trabalhar, também foi denunciado pelo crime de aliciamento, cuja pena, de um a três anos de prisão, nesse caso, teve um agravante: entre os trabalhadores, havia inclusive adolescentes.
Os trabalhadores rurais foram cooptados por Jovino Barbosa da Cruz em Varzelândia, município do norte de Minas Gerais, com a promessa de boas condições de trabalho e boa remuneração, para trabalharem nas lavouras de café da Fazenda Samburá, para onde foram levados em ônibus fretado pelos acusados.
A Samburá está localizada no município de São Roque de Minas, centro-oeste do estado, a 950 km de distância de Varzelândia. O dono da fazenda, Donizete Geraldo Leite, é proprietário de várias outras propriedades, com plantações de mais de um milhão de mudas de café.
Os trabalhadores acreditaram nas promessas feitas pelo “gato” Jovino Cruz, que recrutou inclusive famílias sob a promessa de que poderiam levar os filhos, pois elas ficariam aos cuidados de uma empregada da fazenda.
Ao chegarem ao local, foram alojados em um galpão com apenas 24 quartos, cada um deles medindo em média sete metros quadrados, onde foram amontoados homens, mulheres, crianças, famílias inteiras. O alojamento não possuía água potável. A água utilizada pelos trabalhadores para beber, em sua higiene e alimentação, provinha do mesmo reservatório utilizado para despolpar o café, e, não raro, vinha contaminada por agrotóxicos e suja com cascas de café.
Segundo o relatório do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, os fiscais encontraram “os trabalhadores e suas famílias, acompanhados inclusive com suas crianças de idade entre 4 meses a 7 anos, contabilizando um total de dez crianças, alojadas de forma coletiva e condições degradantes em cômodos de um galpão. No galpão havia diversos cômodos minúsculos, mal ventilados, com dimensões de 1,80 x 4,00 m e em péssimas condições de higiene e conservação. Os chuveiros e descargas estavam estragados, faltavam mictórios, e não eram separados por sexo: homens e mulheres tinham de usar as mesmas instalações. As camas dos alojamentos também estavam em péssimo estado, algumas delas improvisadas em tábuas sobre tijolos. Os colchões eram colchonetes de cinco centímetros de espessura, vários deles rasgados".
A alimentação era preparada em fogareiros adquiridos pelos próprios trabalhadores, que também arcavam com os custos dos instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores, em depoimento aos fiscais, contaram que tiveram descontados de seu “salário”, colchão, pano para puxar café, botina, garrafa térmica, luvas e os produtos da feira para alimentação”.
Alguns trabalhadores também não tiveram a carteira assinada, nem foram recolhidos os encargos inerentes às relações trabalhistas, como a contribuição à Previdência Social. Além disso, embora das carteiras de trabalho constasse remuneração fixa, na realidade, o pagamento era feito por produção e com desconto das despesas provenientes da aquisição dos instrumentos de trabalho e da alimentação.
A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão, mas pode ser aumentada pela metade, quando entre as vítimas há crianças ou adolescentes, como aconteceu nesse caso. O mesmo aumento de pena, embora em menor proporção, também pode ser aplicado ao crime do aliciamento, que prevê pena de um a três anos. A falsificação das carteiras de trabalho está apenada com dois a seis anos de prisão.
Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais
Comments